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Lei Estadual da Bahia nº 13797, de 29 de agosto de 2017

Nº 13797/2017

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LEI N.º 13.797 DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Institui o Dia do Servidor Penitenciário.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Servidor Penitenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de novembro.
Art. 2.
- O Dia do Servidor Penitenciário passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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