Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13758, de 24 de julho de 2017

Nº 13758/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Alto do Jitaí, com sede e foro no município de Retirolândia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Alto do Jitaí, com sede e foro no município de Retirolândia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 2017.

Deputado ANGELO CORONEL

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.