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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13740, de 10 de julho de 2017

Nº 13740/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual do Mutirão de Natal, a ser comemorada a partir do primeiro sábado do mês de agosto de cada ano, com o objetivo de arrecadar doações, tais como alimentos, roupas e brinquedos, que serão distribuídos em comunidades carentes, durante os festejos natalinos.
Parágrafo único- (VETADO).
Art. 2.
- (VETADO).
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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