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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13738, de 5 de julho de 2017

Nº 13738/2017

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Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a doar à Universidade do Estado da Bahia - UNEB a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, autorizada a doar à Universidade do Estado da Bahia - UNEB área de terra de sua propriedade, medindo 40.709,55m², localizada na Rodovia BA 512, Km 1,5, CEP: 42.800-000, no município de Camaçari - BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8598396.0003m e E = 569742.5639m; deste, segue até o vértice V2 de coordenadas N = 8598389.1619m e E = 569756.9240m; deste, segue até o vértice V3 de coordenadas N = 8598385.6143m e E = 569763.8850m; deste, segue até o vértice V4 de coordenadas N = 8598380.0777m e E = 569771.3678m; deste, segue até o vértice V5 de coordenadas N = 8598371.8558m e E = 569780.1334m; deste, segue até o vértice V6 de coordenadas N = 8598364.7405m e E = 569789.4152m; deste, segue até o vértice V7 de coordenadas N = 8598357.0123m e E = 569795.8626m; deste, segue até o vértice V8 de coordenadas N = 8598340.3373m e E = 569803.9003m; deste, segue até o vértice V9 de coordenadas N = 8598304.9262m e E = 569815.5399m; deste, segue até o vértice V10 de coordenadas N = 8598276.2220m e E= 569836.0215m; deste, segue até o vértice V11 de coordenadas N = 8598233.1453m e E = 569873.1602m; deste, segue até o vértice V12 de coordenadas N = 8598226.4878m e E = 569877.4647m; deste, segue até o vértice V13 de coordenadas N = 8598206.9152m e E = 569888.5399m; deste, segue até o vértice V14 de coordenadas N = 8598198.4833m e E = 569891.1320m; deste, segue até o vértice V15 de coordenadas N = 8598185.2066m e E = 569892.0097m; deste, segue até o vértice V16 de coordenadas N = 8598177.8441m e E = 569891.4247m; deste, segue até o vértice V17 de coordenadas N = 8598173.1254m e E = 569890.1462m; deste, segue até o vértice V18 de coordenadas N = 8598163.4129m e E = 569884.4721m; deste, segue até o vértice V19 de coordenadas N = 8598156.8571m e E = 569875.7206m; deste, segue até o vértice V20 de coordenadas N = 8598143.9394m e E = 569861.5767m; deste, segue até o vértice V21 de coordenadas N = 8598126.2547m e E = 569841.5729m; deste, segue até o vértice V22 de coordenadas N = 8598117.8288m e E = 569830.8105m; deste, segue até o vértice V23 de coordenadas N = 8598108.6525m e E = 569815.5049m; deste, segue até o vértice V24 de coordenadas N = 8598105.0451m e E = 569803.9485m; deste, segue até o vértice V25 de coordenadas N = 8598104.9248m e E = 569792.3264m; deste, segue até o vértice V26 de coordenadas N = 8598107.5733m e E = 569779.5997m; deste, segue até o vértice V27 de coordenadas N = 8598108.7628m e E = 569776.5286m; deste, segue até o vértice V28 de coordenadas N = 8598113.9351m e E = 569767.9845m; deste, segue até o vértice V29 de coordenadas N = 8598128.9552m e E = 569751.9454m; deste, segue até o vértice V30 de coordenadas N = 8598171.4137m e E = 569715.6940m; deste, segue até o vértice V31 de coordenadas N = 8598204.4906m e E = 569682.3587m; deste, segue até o vértice V32 de coordenadas N = 8598219.9575m e E = 569666.3659m; deste, segue até o vértice V33 de coordenadas N = 8598245.0840m e E = 569635.5572m; deste, segue até o vértice V1, fechando a descrição deste polígono com área de 40.709,55 m² e perímetro de 800,90 m.
Parágrafo único- A doação da área de terra a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologia de Camaçari - Campus XIX, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Camaçari - BA.
Art. 2.
- O não cumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da doação, importará na reversão da área ao patrimônio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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