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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13734, de 5 de julho de 2017

Nº 13734/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Murilo Cavalcanti a BA-400, trecho que liga o Município de Cardeal da Silva à BA-099, Linha Verde, com 32,8km de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia Murilo Cavalcanti a BA-400, trecho que liga o Município de Cardeal da Silva à BA-099, Linha Verde, com 32,8km de extensão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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