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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13732, de 5 de julho de 2017

Nº 13732/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o dia 19 de maio como o Dia Estadual do Defensor Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a data anual de 19 de maio como o Dia Estadual do Defensor Público do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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