Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1373, de 29 de dezembro de 1960
Nº 1373/1960
Considera de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DA CONQUISTA, na Cidade de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DA CONQUISTA, fundado em 10 de outubro de 1953, sediado na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos