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Lei Estadual da Bahia nº 1373, de 29 de dezembro de 1960

Nº 1373/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DA CONQUISTA, na Cidade de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CLUBE SOCIAL DA CONQUISTA, fundado em 10 de outubro de 1953, sediado na Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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