Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13715, de 8 de março de 2017
Nº 13715/2017
Impõe como obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile a candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e processos seletivos simplificados, realizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2017.
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RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil