Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13704, de 19 de janeiro de 2017
Nº 13704/2017
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Integrado e do Progresso de Barracas, com sede no município de Ponto Novo e foro na comarca de Saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE JANEIRO DE 2017.
Deputado MARCELO NILO
Presidente