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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 137, de 20 de dezembro de 1948

Nº 137/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o § 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 502, de 01 de junho de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 502, de 01 de junho de 1945, que suspendeu ao pessoal docente do Colégio Estadual da Bahia, e do Instituto Normal o direito à percepção, durante o período de férias, da gratificação equivalente à lecionação de aulas suplementares.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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