Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 137, de 20 de dezembro de 1948
Nº 137/1948
Revoga o § 1º do art. 4º, do Decreto-Lei nº 502, de 01 de junho de 1945.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 502, de 01 de junho de 1945, que suspendeu ao pessoal docente do Colégio Estadual da Bahia, e do Instituto Normal o direito à percepção, durante o período de férias, da gratificação equivalente à lecionação de aulas suplementares.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior