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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13698, de 11 de janeiro de 2017

Nº 13698/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do "Disque 180" nos cinemas do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica obrigatória a divulgação do "Disque 180" em todos os cinemas do Estado da Bahia.
Parágrafo único- A divulgação poderá ser feita por meio de exibição na tela do cinema do "Disque 180" e do aplicativo "Clique 180", antes do início do filme, ou por meio de afixação de cartaz nas dependências do cinema, em área de grande circulação e visualização.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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