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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13697, de 11 de janeiro de 2017

Nº 13697/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no calendário oficial do Estado da Bahia, o mês "Julho Amarelo", dedicado às ações de prevenção às hepatites virais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o mês "Julho Amarelo", dedicado às ações de prevenção às hepatites virais, a ser comemorado, anualmente, no mês de Julho.
Art. 2.
- Durante o mês de julho, a critério dos gestores, os prédios públicos de propriedade do Estado ou sob sua responsabilidade locatícia serão iluminados com a cor amarela.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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