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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13695, de 11 de janeiro de 2017

Nº 13695/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 25 de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na data de 25 de julho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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