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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13693, de 11 de janeiro de 2017

Nº 13693/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de Comemoração ao Dia da África no âmbito do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado da Bahia, o Dia Estadual de Comemoração ao Dia da África, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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