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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13691, de 11 de janeiro de 2017

Nº 13691/2017

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Declara a Festa dos Vaqueiros de Curaçá Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a Festa dos Vaqueiros de Curaçá como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia.
Parágrafo único- (VETADO).
Art. 2.
- (VETADO).
Art. 3.
- (VETADO).
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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