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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1364, de 23 de dezembro de 1960

Nº 1364/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a doação de tela do pintor Horácio Hora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Sergipe de uma tela do pintor Horácio Hora, existente no Museu do Estado.
Parágrafo único- A tela deverá, permanentemente, conter uma etiqueta com a seguinte inscrição: Oferta do Museu do Estado da Bahia em 1960.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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