Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1364, de 23 de dezembro de 1960
Nº 1364/1960
Autoriza a doação de tela do pintor Horácio Hora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Sergipe de uma tela do pintor Horácio Hora, existente no Museu do Estado.
Parágrafo único- A tela deverá, permanentemente, conter uma etiqueta com a seguinte inscrição: Oferta do Museu do Estado da Bahia em 1960.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho