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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13596, de 14 de dezembro de 2016

Nº 13596/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Vitória como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 271 da Constituição do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016.

RUI COSTA

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Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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