Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13596, de 14 de dezembro de 2016
Nº 13596/2016
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia a torcida do Esporte Clube Vitória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida a torcida do Esporte Clube Vitória como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Bahia, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 271 da Constituição do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
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Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil