Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13593, de 1 de dezembro de 2016
Nº 13593/2016
Institui o dia 04 (quatro) de abril como o Dia do Procurador do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Procurador do Estado da Bahia, destinado a reconhecer o mérito da Advocacia Pública no fortalecimento da assessoria, consultoria e defesa do Estado e dos interesses da coletividade.
Art. 2.
- O Dia do Procurador do Estado será comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) de abril.
Art. 3.
- O Procurador Geral do Estado baixará Resolução para disciplinar a presente Lei, objetivando a valorização das atividades inerentes à advocacia pública.
Art. 4.
- Fica reconhecida a APEB - Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, entidade associativa sem finalidade lucrativa, como entidade de representação de classe.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil