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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13592, de 28 de novembro de 2016

Nº 13592/2016

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 5º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................

.................................................................................................................

k)no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, quanto à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, nas saídas internas sem intuito de comercialização."

"Art. 7º-A - A SEAGRI, através da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, em relação à taxa pela emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, poderá celebrar convênios com o Fundo de Apoio a Pecuária do Estado da Bahia - FUNDAP, com o Fundo de Amparo do Desenvolvimento e Defesa Sanitária Avícola do Estado da Bahia e com os frigoríficos que possam realizar abate sanitário, a fim de instituir programa de indenização complementar à indenização prevista na Lei Federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948, nos casos de abates sanitários."

Art. 2.
- Os itens do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
Io subitem "1.4.1" do item "1.4":

"1

4

1

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por quatro meses)

2.516,00";

IIo item "2":

"2

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

2

1

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

(Ver notas 1, 2 e 3 ao final deste item)

2

1

1

Indústria de: Medicamentos; Farmoquímicos; Produtos e preparados químicos diversos/precursores

1.176,00

2

1

2

Indústria de: Alimento; Água Mineral; Aditivos para alimentos; Empresa de refeição coletiva; Embalagens de alimentos; Produtos para saúde; Cosméticos, produtos de higiene e perfumes; Saneantes domissanitários; Envasamentos e empacotamento

1.370,00

2

1

3

Comércio Atacadista de: Alimento; Cosméticos, produtos de higiene e perfumes; Medicamentos; Produtos para a saúde; Saneantes domissanitários

1.408,00

2

1

4

Comércio atacadista de diversas classes de produtos:

2

1

4

1

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

1.410,00

2

1

4

2

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos

640,00

2

1

5

Empresa de representação comercial

640,00

2

1

6

Transportadora de produtos de interesse da saúde

1.410,00

2

1

7

Importadora e exportadora de produtos de interesse da saúde

1.410,00

2

1

8

COMÉRCIO VAREJISTA DE:

2

1

8

1

Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

1.558,00

2

1

8

2

Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados;

780,00

2

1

8

3

Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

388,00

2

1

8

4

Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; Produtos para a saúde; Saneantes domissanitários domiciliar; Artigos médicos e ortopédicos; Artigos de ótica

780,00

2

1

8

5

Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Cantina - serviço de alimentação privativo; Alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; Alimentos preparados preponderantemente para empresas

388,00

2

1

8

6

Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares; Serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet; Padaria e confeitaria sem predominância de revenda; Restaurante e similares

430,00

2

1

8

7

Bebidas; Doces, balas, bombons e semelhantes; Carnes; Hortifrutigranjeiros; Laticínios e frios

195,00

2

1

8

8

Mercadorias em lojas de conveniência; Produtos naturais; Peixaria

195,00

2

1

8

9

Produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

400,00

2

1

9

Drogaria

782,00

2

1

10

Farmácia de Manipulação

782,00

2

1

11

Farmácia de Homeopatia

782,00

2

1

12

Posto de Medicamento e Ervanaria

1.400,00

2

1

13

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE:

2

1

13

1

Serviço de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

882,00

2

1

13

2

Serviço de atendimento hospitalar: até 50 leitos

1.130,00

2

1

13

3

Serviço de atendimento hospitalar: de 51 a 150 leitos

1.320,00

2

1

13

4

Serviço de atendimento hospitalar: acima de 150 leitos

1.550,00

2

1

13

5

Centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas

882,00

2

1

13

6

Serviço de fisioterapia

882,00

2

1

13

7

Serviço de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio (home-care, serviço de atendimento médico hospitalar no domicílio)

882,00

2

1

13

8

Serviço Assistencial ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

1.324,00

2

1

13

9

Serviço Assistencial ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1.324,00

2

1

13

10

Serviço Assistencial ambulatorial restrita a consultas

882,00

2

1

13

11

Serviço de práticas integrativas e complementares em saúde humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki, rolfing, shiatsu, terapias com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais)

882,00

2

1

13

12

Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência

1.200,00

2

1

13

13

Serviços e clínicas de reprodução humana assistida

1.324,00

2

1

13

14

Serviço odontológico - Clínicas

1.324,00

2

1

13

15

Serviço odontológico - Consultório

1.200,00

2

1

13

16

Banco de leite humano

900,00

2

1

13

17

Clínicas e residências geriátricas

882,00

2

1

13

18

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação

882,00

2

1

13

19

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

882,00

2

1

13

20

Centros de convivência

400,00

2

1

13

21

Casa/Centro de parto natural

600,00

2

1

13

22

Laboratório de anatomia patológica e citológica

1.324,00

2

1

13

23

Laboratório de alimento e água

1.324,00

2

1

13

24

Laboratório clínico

1.324,00

2

1

13

25

Laboratório de biologia molecular

700,00

2

1

13

26

Laboratório de prótese dentária

500,00

2

1

13

27

Laboratório de toxicologia

700,00

2

1

13

28

Posto de coleta de amostras biológicas

1.324,00

2

1

13

29

Residência terapêutica e comunidade terapêutica

400,00

2

1

13

30

Serviços de acupuntura

500,00

2

1

13

31

Serviços de RPG

500,00

2

1

13

32

Serviços de Banco de Células e tecidos humanos (banco de olhos, banco de tecidos germinativos, banco de terapia celular e afins)

1.324,00

2

1

13

33

Serviços de diálise

1.324,00

2

1

13

34

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X odontológico, densitometria, litotripsia, mamografia, radiodiagnóstico e outros)

1.324,00

2

1

13

35

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e exames ecosonográficos)

1.324,00

2

1

13

36

Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma, ecocardiograma, ergometria, audiometria, fonocardiograma, polissonografia e outros análogos)

1.324,00

2

1

13

37

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos (endoscopia e outros exames análogos)

1.324,00

2

1

13

38

Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia e psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, e outros afins

882,00

2

1

13

39

Serviços de espirometria e exames de função pulmonar

1.324,00

2

1

13

40

Serviços de Esterilização ou reprocessamento de materiais e artigos por óxido de etileno (ETO), Plasma e outras tecnologias específicas

1.324,00

2

1

13

41

Serviços de hemoterapia (Hemocentros, institutos de hemoterapia)

1.324,00

2

1

13

42

Serviços de hemoterapia (Agência Transfusional-AT, Unidade de Coleta e Transfusão-UCT, Unidade de Coleta-UC, Central de triagem laboratorial de doadores)

1.324,00

2

1

13

43

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel (SAMU, serviços aeromédicos, unidades móveis terrestres, aéreas, fluviais e marítimas; ambulâncias com assistência médica)

800,00

2

1

13

44

Serviços de nutrição enteral e parenteral

800,00

2

1

13

45

Serviços de oxigênio terapia hiperbárica

900,00

2

1

13

46

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências (ambulância com assistência de enfermagem)

300,00

2

1

13

47

Serviços de medicina nuclear

1.324,00

2

1

13

48

Serviços de tomografia, ressonância magnética

1.324,00

2

1

13

49

Serviços de UTI móvel por veículo terrestres, aéreas, fluviais e marítimas

900,00

2

1

13

50

Serviços de vacinação e imunização humana

900,00

2

1

13

51

Serviços de UTI Neonatal

900,00

2

1

13

52

Serviços de UTI Pediátrica

900,00

2

1

13

53

Serviços de UTI Cardiológica

900,00

2

1

13

54

Serviços de UTI Adulto

900,00

2

1

13

55

Serviço de Unidades Móveis de assistência à saúde com serviço de imagem (Ex.: Raio-X , Mamografia, Tomografia, etc.)

900,00

2

1

13

56

Serviço de Unidades Móveis de assistência à saúde sem serviço de imagem

600,00

2

1

13

57

Serviço de Unidades Móveis de assistência à saúde com atendimento cirúrgico

900,00

2

1

13

58

Serviço de optometria

400,00

2

1

14

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS - Clínicas veterinárias (por consultório, mais serviços)

2

1

14

1

Consultório veterinário

400,00

2

1

14

2

Hospital veterinário

1.200,00

2

1

14

3

Serviços de radiodiagnóstico veterinário

900,00

2

1

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS

2

1

15

1

Albergues

400,00

2

1

15

2

Atividades de serviços de beleza e de atividades de condicionamento físico, compreendendo:

2

1

15

2

1

Academia de ginástica, musculação; Aeróbica, alongamento, fitness, hidroginástica, ioga, pilates e outros

665,00

2

1

15

2

2

Atividades de serviços de beleza (tratamento de pele, depilação, maquilagem, serviços de estética, bronzeamento artificial, peeling, SPA sem serviço de alojamento, etc.)

665,00

2

1

15

2

3

Massagem e relaxamento

665,00

2

1

15

2

4

Salão de beleza, serviços de manicuros e pedicuros

665,00

2

1

15

3

Atividade de sauna e banhos

1.252,00

2

1

15

4

Captação, tratamento e distribuição de água

600,00

2

1

15

5

Clubes sociais, recreativos e esportivos, piscina de uso público, casas de espetáculos, boates e similares; Campings e afins

580,00

2

1

15

6

Distribuição de água por caminhões (carro-pipa, etc.)

600,00

2

1

15

7

Serviço de Educação Infantil - Creches

400,00

2

1

15

8

Serviço de dedetização e limpeza de fossa, Controle de pragas urbanas

470,00

2

1

15

9

Estação rodoviária, ferroviária e hidroviária

400,00

2

1

15

10

Gestão e Manutenção de cemitérios

388,00

2

1

15

11

Serviço de lavanderia comercial, industrial e tinturaria

388,00

2

1

15

12

Serviço de lavanderia hospitalar

600,00

2

1

15

13

Orfanatos

400,00

2

1

15

14

Serviços de Cremação de corpos e ossos

580,00

2

1

15

15

Serviços de Conservação e Embelezamento

600,00

2

1

15

16

Serviços de Tanatório

600,00

2

1

15

17

Comércio de produtos derivados do Tabaco (Tabacarias, charutarias e congêneres)

400,00

2

1

15

18

Unidade Prisional/Unidade de Atendimento Sócio Educativo

400,00

2

1

15

19

Serviços de hotelaria (Hotéis, pousadas e motéis, SPA com serviço de alojamento, apart hotel, etc. - POR CÔMODO, sem prejuízo das taxas devidas por outras atividades praticadas pelo contribuinte)

20,00

2

1

15

20

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

400,00

2

1

16

VEÍCULO DE TRANSPORTE (compartimento de armazenamento) - (por veículo)

2

1

16

1

Demais transporte de produtos de interesse da saúde

80,00

2

1

16

2

Transporte de alimentos, produtos alimentícios, refeições prontas

100,00

2

1

16

3

Transporte de produtos médico hospitalares, medicamentos e material biológico

200,00

2

2

VISTORIA OU INSPEÇÃO SANITÁRIA, DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO SANITÁRIA

2

2

1

Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.1 a 2.1.7

500,00

2

2

2

Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.8

200,00

2

2

3

Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.9 a 2.1.14

400,00

2

2

4

Para os estabelecimentos referidos da classificação 2.1.15 a 2.1.16

300,00

Nota 1: A taxa de licenciamento é devida, cumulativamente, por tantas quantas forem as atividades do contribuinte, independente de constarem em um mesmo subitem, EXCETO UNIDADE HOSPITALAR. Em relação às TAXAS referentes à classificação dos itens 2.1.13, 2.1.14 e 2.1.15, o valor máximo a ser cobrado será de R$ 6.000,00.

Nota 2: Estabelecimentos com mais de um endereço, terá a cobrança da taxa para cada unidade inspecionada/vistoriada.

Nota 3: Aos serviços terceirizados contratados por estabelecimentos serão cobradas as licenças sanitárias referentes às prestações dos serviços realizados.";

IIIo item "4":

"4

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA

4

1

REGISTRO DE CADASTRO DE PRODUTOR

4

1

1

Granjas avícolas

4

1

1

1

Até 10.000 aves

isento

4

1

1

2

Acima de 10.000 até 20.000 aves

65,00

4

1

1

3

Acima de 20.000 até 50.000 aves

108,00

4

1

1

4

Acima de 50.000 até 100.000 aves

213,00

4

1

1

5

Acima de 100.000 aves

388,00

4

1

2

Granjas suinícolas

4

1

2

1

Até 50 animais

isento

4

1

2

2

Acima de 50 até 300 animais

65,00

4

1

2

3

Acima de 300 até 500 animais

108,00

4

1

2

4

Acima de 500 até 1.000 animais

173,00

4

1

2

5

Acima de 1.000 animais

213,00

4

1

3

Animais aquáticos

4

1

3

1

Até 5.000 animais

isento

4

1

3

2

Acima de 5.000 até 10.000 animais

55,00

4

1

3

3

Acima de 10.000 até 50.000 animais

80,00

4

1

3

4

Acima de 50.000 animais

165,00

4

1

4

Bovinos, bufalinos, caprinos, ovinos e equideos

4

1

4

1

Até de 50 animais

isento

4

1

4

2

Acima de 50 até 100 animais

19,40

4

1

4

3

Acima de 100 até 500 animais

38,60

4

1

4

4

Acima de 500 até 1.000 animais

76,60

4

1

4

5

Acima de 1.000 até 3.000 animais

196,50

4

1

4

6

Acima de 3.000 animais

550,00

4

1

5

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

543,00

4

1

6

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

543,00

4

1

7

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

321,00

4

1

8

Cadastro de produtos zoofitossanitários

857,00

4

1

9

Cadastro anual de curtumes

1.090,00

4

1

10

Cadastro anual de salgadeiras

430,00

4

1

11

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

271,00

4

1

12

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

1.360,00

4

1

13

Inscrição e solicitação de manutenção de unidade de produção - UP e inscrição de unidade de consolidação - UC

30,00

4

1

14

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

543,00

4

1

15

Cadastro anual de produtores ou comerciantes de vegetais

328,00

4

1

16

Cadastro e renovação anual de empresa certificadora

543,00

4

2

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO QUE RECEBA, MANIPULE, TRANSFORME, ELABORE, PREPARE, CONSERVE, ACONDICIONE, EMBALE, MANTENHA EM DEPÓSITO OU ROTULE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

647,00

4

3

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

4

3

1

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal

0,36

4

3

2

Abate de Suínos, por animal

0,30

4

3

3

Abate de Aves, por mil aves

0,40

4

3

4

Abate de Coelhos, por animal

0,30

4

3

5

Abate de Rãs, por animal

0,08

4

3

6

Abate de Pescados, por tonelada

8,10

4

3

7

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

0,20

4

3

8

Abate de Eqüídeos, por animal

0,50

4

3

9

Abate de Avestruz, por animal

0,34

4

3

10

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,50

4

4

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE

4

4

1

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros

1,15

4

4

2

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

0,90

4

5

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

54,00

4

6

EMISSÃO DE FICHA SANITÁRIA DO PRODUTOR

10,00

4

7

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS

4

7

1

Ovos de galinha, por cada mil unidades

0,09";

IVo subitem "5.5":

"5

5

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)

(Ver nota 4 ao final deste item)

Nota 4: Os valores da taxa constante do item 5.5 são correspondentes a 60% (sessenta por cento) dos valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, instituída pelo art. 17-B da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.".

Art. 3.
- Os itens do Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
Io subitem "2.4" do item "2":

"2

4

Consulta tributária formal ao órgão competente:

2

4

1

Para microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

445,00

2

4

2

Para os demais contribuintes ou entidades de contribuintes

830,00";

IIo item "4":

"4

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA

4

1

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

4

1

1

Inspeção prévia de estabelecimento

199,00

4

1

2

Inspeção final de estabelecimento

199,00

4

1

3

Laudo de inspeção vegetal (por lote/carga)

89,00

4

2

VACINAÇÃO

4

2

1

Contra brucelose, por animal

1,50

4

2

2

Contra febre aftosa, por animal

1,50

4

2

3

Contra raiva

1,50

4

3

EMISSÃO DE ATESTADOS/EXAMES

4

3

1

Exame laboratorial para anemia infecciosa equina, por animal

41,00

4

3

2

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal

15,50

4

3

3

Exame laboratorial para Mormo

68,50

4

3

4

Exame laboratorial para Atrite Infecciosa Caprina e Maedi-Visna

16,40

4

3

5

Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do Antígeno Acidificado Tamponado - AAT) e ovina (técnica de Imunodifusão em Gel de Agar - IDGA)

20,50

4

3

6

Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do 2- mercaptoetanol- 2-ME)

34,20

4

3

7

Exame laboratorial para Peste Suína Clássica

30,00

4

4

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

(Ver nota 1 no final deste item)

4

4

1

Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema, Emu); por lote ou fração de 03 (três) animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote ou fração de 300 (trezentas) aves; por lote ou fração de 1000 (mil) pintos; por lote ou fração de 1000 (mil) alevinos; por meia tonelada ou fração de peixe; por lote ou fração de milhão de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg (100 quilos) ou fração de crustáceos, moluscos e anfíbios; por lote de 5.000 (cinco mil) ou fração de ovos férteis ou embrionários; por lote ou fração de 03 (três) colmeias ou 03 (três) abelhas rainha; por lote ou fração de 10 (dez) répteis, leporídeos, lagomorfos ou pequenos roedores; por lote ou fração de 03 (três) animais silvestres ou exóticos (Ver nota 1 no final deste item)

4,00

4

4

2

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado

87,50

4

4

3

Certificado Fitossanitário de Origem - CFO

165,00

4

4

4

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC

108,00

4

4

5

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido)

2,10

4

4

6

Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV

37,00

4

4

7

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:

4

4

7

1

Por veículo até 04 (quatro) toneladas

10,00

4

4

7

2

Por veículo acim a de 04 (quatro) toneladas

20,00

4

4

8

Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal

1,30

4

4

9

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal

1,30

4

4

10

Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal

1,30

4

4

11

Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 (cem) kg

1,40

4

4

12

Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo

25,30

4

4

13

Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades ou série numérica)

80,50

4

5

Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC, por pessoa

272,00

Nota 1: Quanto à taxa prevista no item 4.4.1, fica facultado o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) ao contribuinte que, espontaneamente, contribua ao Fundo de Apoio a Pecuária do Estado da Bahia - FUNDAP, tratando-se de trânsito de bovinos, bufalinos, ovinos, caprinos e suínos, ou ao Fundo de Amparo do Desenvolvimento e Defesa Sanitária Avícola do Estado da Bahia - FAEBA, tratando-se de trânsito de aves, na forma e valores fixados pelos respectivos fundos, mediante comprovação do correspondente pagamento às autoridades competentes.";

IIIo item "5":

"5

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

(Ver notas 1, 2 e 3 ao final deste item)

5

1

Análise física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos

5

1

1

Até 250m²

900,00

5

1

2

De 251m² a 5.000m²

1.500,00

5

1

3

De 5.001m² a 20.000m²

2.000,00

5

1

4

A partir de 20.001m² (acrescentar 10% do valor da taxa para cada fração de 5.000m²)

2.428,00

5

2

Abertura e encerramento de livros

330,00

5

3

Alteração contratual

182,00

5

4

Assinatura e baixa de termo de responsabilidade técnica/alteração de razão social

330,00

5

5

Cadastro de estabelecimentos para comercialização de medicamentos retinóides

882,00

5

6

Emissão de segunda via de documentos

330,00

5

7

Vistorias de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído. (acrescentar neste, o valor correspondente à área em m² da análise física funcional dos projetos).

1.324,00

Nota 1: A análise física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configura o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos;

Nota 2: A taxa de vistoria contempla a realização de 01 (uma) inspeção sanitária e 01 (um) retorno ao estabelecimento para verificação de cumprimento de notificação, se necessário.

Nota 3: Estabelecimentos com mais de um endereço, terão a cobrança da taxa para cada unidade vistoriada.".

Art. 4.
- Fica acrescido o item "10" ao Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"10

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR

10

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA

10

1

1

Petição de regularização fundiária

16,20

10

1

2

Petição de reconhecimento de domínio

16,20

10

1

3

Certidão de requerimento ou processo

24,30

10

1

4

Certidão de título

40,00

10

1

5

Certidão por folha

24,30

10

1

6

Atestado de qualquer natureza

24,30

10

1

7

Cópia de microfilme, por folha

8,00

10

1

8

Desarquivamento de processo

40,30

10

1

9

Habilitação

80,50

10

1

10

Medição e demarcação (por metro linear)

0,11

10

1

11

Aviventação de rumos (por metro linear)

0,20

10

1

12

Carta de anuência

16,20".

Art. 5.
- Ficam revogados os dispositivos em contrário e, em especial, o item "1" da alínea "e" do inciso I do art. 5º da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Vitor de Castro Lino Bonfim

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

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