Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13584, de 14 de setembro de 2016

Nº 13584/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, a doar ao Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, autorizada a doar ao Estado da Bahia, área de terra de sua propriedade, localizada nos km 03 e km 04, dentro da poligonal do Distrito Industrial de Jequié, no Município de Jequié - Bahia, perfazendo o total de 530.401,94m² (quinhentos e trinta mil quatrocentos e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), apresentando as seguintes características, limites e confrontações, obedecendo ao seguinte memorial descritivo: partindo-se do ponto 1, definido pela coordenada plana UTM 8466234,6564m norte e 379801,7719m leste, referida ao meridiano central 39º WGr, Datum SIRGAS, seguindo com distância de 137,375m e azimute plano de 1º33'13,67'', chega-se ao ponto 2 de coordenada 8466296,4733m norte e 379784,4362m leste, seguindo com distância de 70,23m e azimute plano de 87º8'45,38", chega-se ao ponto 3 de coordenada 8466433,7977m norte e 379788,1612m leste, seguindo com distância de 150,246m e azimute plano de 63º28'14,31'', chega-se ao ponto 4 de coordenada 8466437,2946m norte e 379858,304m leste, seguindo com distância de 192,537m e azimute plano de 56º46'28,68'', chega-se ao ponto 5 de coordenada 8466504,4096 norte e 379992,727m leste, seguindo com distância de 85,342m e azimute plano de 54º0'0,86'', chega-se ao ponto 6 de coordenada 8466609,9071m norte e 380153,7884m leste, seguindo com distância de 118,891m e azimute plano de 50º28'44,49'', chega-se ao ponto 7 de coordenada 8466660,0697m norte e 380222,8319m leste, seguindo com distância de 62,636m e azimute plano de 53º16'26,43'', chega-se ao ponto 8 de coordenada 8466735,7274 norte e 380314,5436 leste, seguindo com distância de 170,151m e azimute plano de 60º14'20,61'', chega-se ao ponto 9 de coordenada 8466773,1833m norte e 380364,747m leste, seguindo com distância de 315,373m e azimute plano de 69º41'13,22'', chega-se ao ponto 10 de coordenada 8466857,6432m norte e 380512,4557m leste, seguindo com distância de 103,487m e azimute plano de 84º54'2,06'', chega-se ao ponto 11 de coordenada 8466967,1244m norte e 380808,2157m leste, seguindo com distância de 77,71m e azimute plano de 100º40'50,70'', chega-se ao ponto 12 de coordenada 8466976,3228m norte e 380911,2934m leste, seguindo com distância de 81,211m e azimute plano de 135º7'32,04'', chega-se ao ponto 13 de coordenada 8466961,9203m norte e 380987,6571m leste, seguindo com distância de 35,428m e azimute plano de 111º58'50,30'', chega-se ao ponto 14 de coordenada 8466904,3694m norte e 381044,9563m leste, seguindo com distância de 52,234m e azimute plano de 80º48'8,46'', chega-se ao ponto 15 de coordenada 8466891,109m norte e 381077,8089m leste, seguindo com distância de 171,486m e azimute plano de 84º36'52,96'', chega-se ao ponto 16 de coordenada 8466899,4581m norte e 381129,3712m leste, seguindo com distância de 56,966m e azimute plano de 87º3'15,26'', chega-se ao ponto 17 de coordenada 8466915,5525m norte e 381300,1m leste, seguindo com distância de 183,072m e azimute plano de 196º54'48,83'', chega-se ao ponto 18 de coordenada 8466918,48m norte e 381356,9904m leste, seguindo com distância de 47,022m e azimute plano de 282º28'40,44'', chega-se ao ponto 19 de coordenada 8466743,3265m norte e 381303,7294m leste, seguindo com distância de 210,354m e azimute plano de 286º32'25,01'', chega-se ao ponto 20 de coordenada 8466753,4863m norte e 381257,8177m leste, seguindo com distância de 305,214m e azimute plano de 200º9'24,56'', chega-se ao ponto 21 de coordenada 8466813,3719m norte e 381056,168m leste, seguindo com distância de 607,815m e azimute plano de 255º50'39,36'', chega-se ao ponto 22 de coordenada 8466526,8515m norte e 380950,9941m leste, seguindo com distância de 195,343m e azimute plano de 180º53'44,03'', chega-se ao ponto 23 de coordenada 8466378,2052m norte e 380361,6353m leste, seguindo com distância de 165,694m e azimute plano de 270º51'21,75'', chega-se ao ponto 24 de coordenada 8466182,8857m norte e 380358,5821m leste, seguindo com distância de 152,865m e azimute plano de 271º52'34,58'', chega-se ao ponto 25 de coordenada 8466185,3612 norte e 380192,9066m leste, seguindo com distância de 51,552m e azimute plano de 272º3'49,69'', chega-se ao ponto 26 de coordenada 8466190,3662m norte e 380040,1234m leste, seguindo com distância de 11,37m e azimute plano de 0º37'25,88'', chega-se ao ponto 27 de coordenada 8466192,2227m norte e 379988,6051m leste, seguindo com distância de 94,141m e azimute plano de 0º23'11,31'', chega-se ao ponto 28 de coordenada 8466203,5922m norte e 379988,7289m leste, seguindo com distância de 148,121m e azimute plano de 270º33'9,70'', chega-se ao ponto 29 de coordenada 8466297,7311m norte e 379989,3639m leste, seguindo com distância de 69,787m e azimute plano de 182º59'56,84'', chega-se ao ponto 30 de coordenada 8466299,1599m norte e 379841,2499m leste, seguindo com distância de 34,36m e azimute plano de 159º44'3,37'', chega-se ao ponto 31 de coordenada 8466229,4685m norte e 379837,5986m leste, seguindo com distância de 30,838m e azimute plano de 302º9'56,15'', chega-se ao ponto 32 de coordenada 8466197,2356m norte e 379849,5m leste, seguindo com distância de 30,145m e azimute plano de 314º10'1,13'', chega-se ao ponto 33 de coordenada 8466213,6526m norte e 379823,3955m leste, seguindo com distância de 64,202m e azimute plano de 344º20'4,48'', chega-se ao ponto 1 de coordenada 8466234,6564m norte e 379801,7719m leste, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2.
- A doação da área descrita no art. 1º desta Lei destina-se à regularização fundiária do Bairro Agenor Coelho de Aragão, no Município de Jequié - Bahia.
Parágrafo único- Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR ou entidade da administração indireta integrante da sua estrutura, a doação da área objeto desta Lei aos respectivos beneficiários, através da outorga de escrituras de regularização fundiária, visando ao cumprimento da destinação estabelecida no caput deste artigo.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão da área ao patrimônio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marco Aurélio Félix Cohim Silva

Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.