Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13580, de 14 de setembro de 2016
Nº 13580/2016
Dispõe sobre a inclusão de uma aula semanal sobre os danos à saúde, causados pelo fumo, álcool e tóxicos, em todas as escolas do âmbito estadual e privado do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Deputado MARCELO NILO
Presidente