Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13570, de 18 de agosto de 2016
Nº 13570/2016
Eleva as Comarcas de Guanambi e Jacobina de Entrância Intermediária para Entrância Final e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reclassificadas de entrância intermediária para entrância final as Comarcas de Guanambi e Jacobina.
Parágrafo único- A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância intermediária, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.
Art. 2.
- Os magistrados atualmente classificados nas Comarcas elevadas, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.
Art. 3.
- Manifestada a opção de que trata o art. 2º desta Lei, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil