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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13560, de 17 de maio de 2016

Nº 13560/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Associação de Pescadores e Socio-Cultural de Itaparica - ASPESCI, com sede e foro no município de Itaparica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pescadores e Socio-Cultural de Itaparica - ASPESCI, com sede e foro no município de Itaparica.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE MAIO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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