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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13557, de 10 de maio de 2016

Nº 13557/2016

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Autoriza o Poder Executivo a doar, à Universidade Federal da Bahia - UFBA, o terreno que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade Federal da Bahia - UFBA, o terreno com área medindo 1.519,45m², localizado na Rua do Limoeiro, Nazaré, no Município de Salvador, registrado perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia sob a matrícula nº 16.796 e no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV, da Secretaria da Administração, sob o nº 7940.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas do terreno indicado neste artigo são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A doação do terreno de que trata o art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à ampliação da Maternidade Climério de Oliveira e à implantação do Instituto de Saúde e Assistência da Mulher e da Criança Climério de Oliveira - ISAMCO.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da efetivação da doação, importará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Terreno situado no bairro de Nazaré, Município de Salvador - Bahia, com área total de 1.519,45m², com a seguinte delimitação:

POLIGONAL GERAL

DATUM: SAD 69

FUSO 24 (UTM)

Área: 1519,45m²

Partindo do ponto 01 de coordenadas UTM X: 554.156,29 e Y: 8.565.920,93; daí segue-se no sentido Sudeste, seguindo o logradouro Rua do Limoeiro, código de logradouro (PMS) nº 431, com distância de 26,39m, até chegar ao ponto 02 de coordenadas UTM X: 554.180,62 e Y: 8.565.910,69; daí segue-se no sentido Norte, com distância de 4,73m, até chegar ao ponto 03 de coordenadas UTM X: 554.181,92 e Y: 8.565.915,25; seguindo no sentido Sudeste, com distância de 3,48m, até chegar ao ponto 04 de coordenadas UTM X: 554.185,13 e Y: 8.565.913,91; daí segue-se no sentido Nordeste, limitando-se com a lateral esquerda da edificação do STS - Banco de Sangue, localizada no logradouro Rua do Limoeiro, código de logradouro (PMS) nº 431, com distância de 24,96m, até chegar ao ponto 05 de coordenadas UTM X: 554.191,96 e Y: 8.565.937,92; daí segue-se no sentido Sudeste, limitando-se com o fundo da edificação do STS - Banco de Sangue, com distância de 16,04m, até chegar ao ponto 06 de coordenadas UTM X: 554.206,83 e Y: 8.565.931,91; daí segue-se no sentido Sudeste, limitando-se com o fundo do edifício Magno Batista, localizado no logradouro Rua do Limoeiro, código de logradouro (PMS) nº 431, com distância de 11,11m até chegar ao ponto 07 de coordenadas UTM X: 554.217,13 e Y: 8.565.927,77; daí segue-se no sentido Norte, seguindo o logradouro Rua Bela Vista do Cabral, código de logradouro (PMS) nº 735, com distância de 23,45m, até chegar ao ponto 08 de coordenadas UTM X: 554.216,45 e Y: 8.565.951,21; daí segue no sentido Oeste, limitando-se com a lateral direita do edifício Oriente, localizado no logradouro Rua Bela Vista do Cabral, código de logradouro (PMS) nº 735, com distância de 38,40m, até chegar ao ponto 09 de coordenadas UTM X: 554.178,05 e Y: 8.565.950,54; daí segue-se no sentido Norte, com uma distância de 6,65m, até chegar ao ponto 10 de coordenadas UTM X: 554.177,92 e Y: 8.565.957,19; daí segue-se no sentido Oeste, com distância de 9,08m, até chegar ao ponto 11 de coordenadas UTM X: 554.168,85 e Y: 8.565.957,03; seguindo no sentido Sul, limitando-se com o fundo do terreno da Maternidade Climério de Oliveira, localizada no logradouro Rua do Limoeiro, código de logradouro (PMS) nº 437, com distância de 6,74m, até chegar ao ponto 12 de coordenadas UTM X: 554.167,88 e Y: 8.565.950,36; daí segue-se no sentido Sudoeste, limitando-se, também, com o fundo do terreno citado anteriormente, com distância de 31,64m, até chegar ao ponto 01, fechando a poligonal.

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