Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13551, de 23 de março de 2016
Nº 13551/2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.524 de 15 de dezembro de 2022.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 14.308 de 18 de março de 2021 - "Parágrafo unico - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se ao financiamento dos investimentos previstos no Projeto do Sistema Viário Integrado do Estado da Bahia."
Redação original: "Parágrafo unico - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Infraestrutura e Mobilidade Urbana."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda