Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1355, de 19 de dezembro de 1960
Nº 1355/1960
Considera de utilidade pública a Associação dos Municípios da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Municípios da Bahia, entidade de fins culturais técnicos, sociais e científicos.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1960.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral