Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13549, de 23 de março de 2016
Nº 13549/2016
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 14.625 de 21 de setembro de 2023.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 14.308 de 18 de março de 2021: "Parágrafo unico - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes, relativos aos esforços para o desenvolvimento da infraestrutura física, social e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público de acordo com as ações previstas no Plano Plurianual para o Estado da Bahia."
Redação original: "Parágrafo unico - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Mobilidade Urbana e para recomposição do Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício