Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13548, de 17 de março de 2016
Nº 13548/2016
Autoriza o Poder Executivo a levantar junto ao Banco do Nordeste do Brasil os recursos remanescentes do Fundo do Projeto Gavião, referentes à contrapartida estadual do Acordo de Empréstimo perante o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2016.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda