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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13545, de 15 de fevereiro de 2016

Nº 13545/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara a BÍBLIA SAGRADA como bem imaterial do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Declara a BÍBLIA SAGRADA como patrimônio imaterial do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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