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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13542, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 13542/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o dia 06 de junho de cada ano, como o dia comemorativo ao Fiscal Estadual Agropecuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Bahia, o dia 06 de junho como data comemorativa ao Fiscal Estadual Agropecuário.
Art. 2.
- Esta Lei em vigor na data de sua efetiva publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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