Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13539, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 13539/2016

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado da Bahia, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.
Parágrafo único- Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS.
Art. 2.
- O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Bahia.
Art. 3.
- O Governo do Estado da Bahia, em parceria com instituições que tratam do tema, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre doenças raras (sintomas, diagnósticos, tratamentos e a condição social das famílias).
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.