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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13538, de 3 de fevereiro de 2016

Nº 13538/2016

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Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia no âmbito do Estado da Bahia, a ser realizada anualmente na semana do dia 23 de outubro.
Art. 2.
- Para os fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais, e com órgãos dos governos Federal e Municipal.
Art. 3.
- A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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