Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13537, de 2 de fevereiro de 2016
Nº 13537/2016
Proíbe a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza, nos casos de atendimentos e internações emergenciais, em clínicas e hospitais médicos e odontológicos da rede privada no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Lei nº ......... - É proibida a exigência de caução ou depósito prévio de qualquer natureza para internação de pacientes nos casos de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida )."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Deputado MARCELO NILO
Presidente