Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13492, de 28 de janeiro de 2016

Nº 13492/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Ruralista do Bugi - ASCORB, com sede e foro no município de Pé de Serra.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Ruralista do Bugi - ASCORB, com sede e foro no município de Pé de Serra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JANEIRO DE 2016.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.