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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13474, de 19 de janeiro de 2016

Nº 13474/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de "Escola Estadual Deputado Herculano Menezes", a Escola Estadual de Nova Sussuarana, no município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escola Estadual Deputado Herculano Menezes" a Escola Estadual de Nova Sussuarana localizada na rua Aroldo Caino, bairro de Sussuarana, no município de Salvador.
Parágrafo único- O Governo do Estado da Bahia determinará a colocação de placa denominativa em local de destaque do citado prédio.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Retificado no DOE de 02.02.2017. Nas Leis nos 13.474, de 19 de janeiro de 2016, e 13.694, de 11 de janeiro de 2017, publicadas nos D.O.E. de 20.01.2016 e 12.01.2017, respectivamente: ONDE SE LÊ:...Escola Estadual Deputado Herculano Menezes......Escola Estadual de Nova Sussuarana......Escola Estadual Monte Pascoal......Escola Estadual Professor Jairo Alves Pereira...LEIA-SE:...Colégio Estadual Deputado Herculano Menezes......Colégio Estadual de Nova Sussuarana......Colégio Estadual Monte Pascoal......Colégio Estadual Professor Jairo Alves Pereira...)

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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