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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13473, de 19 de janeiro de 2016

Nº 13473/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui o dia 7 de janeiro de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O dia 7 de janeiro de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides estaduais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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