Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13472, de 19 de janeiro de 2016
Nº 13472/2016
Institui a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída, a semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado da Bahia, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro - O Dia Internacional do Animal.
Art. 2.
- A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil