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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13456, de 18 de novembro de 2015

Nº 13456/2015

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Dispõe sobre a transferência simbólica da Capital da Bahia para a cidade de Porto Seguro, no dia 22 de abril.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei dispõe sobre a transferência da sede do Governo da Bahia para a cidade de Porto Seguro.
Art. 2.
- A sede do governo estadual será transferida, no dia 22 de abril para a cidade de Porto Seguro.
Parágrafo único- A transferência terá caráter simbólico.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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