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Lei Estadual da Bahia nº 13455, de 11 de novembro de 2015

Nº 13455/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 21 de janeiro como Dia Estadual dos Profissionais de Posto de Combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, como Dia Estadual do Profissional de Postos de Combustíveis, no Estado da Bahia, o dia 21 (vinte e um) de janeiro.
Parágrafo único- São considerados, para efeitos dessa Lei, Profissionais de Postos de Combustíveis, os seguintes:
Ipessoal de escritório;
IIsupervisor de loja;
IIIfuncionários das lojas de conveniência;
IVlubrificador, frentista ou operador de bomba ou pista;
Vvigia e servente;
VIlavador e enxugador;
VIIcaixa de pista;
VIIIchefe de pista;
IXgerente;
Xsupervisor geral.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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