- Ficam obrigados os organizadores da Vaquejada a adotarem medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais, tendo por diretrizes:Iquanto aos animais:
a)proibição da participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos;
b)impossibilidade do uso de bois com chifres pontiagudos, que ofereçam riscos aos competidores ou cavalos;
c)utilização de arreios que não causem danos à saúde dos cavalos;
d)os bovinos devem ser transportados adequadamente e acomodados em locais amplos, sendo garantidas água, sombra e comida em quantidade e qualidade necessários para a manutenção da saúde dos animais;
e)cada bovino não deve correr mais de 03 (três) vezes, por competição, distância equivalente a 100 (cem) metros;
f)o piso da pista de corrida deve possuir camada de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) centímetros de colchão de areia, sendo capaz de diminuir o impacto da queda do animal e, consequentemente, evitar maiores acidentes;
IIquanto aos competidores:
a)garantir o uso obrigatório de capacete, calça comprida, botas e luvas;
b)proibição do uso de objetos cortantes e de choque na lida com os animais na pista, dentre os quais: bridas, esporas com roseta cortante, chicotes, luva cortadeira e outros que provoquem dor aguda ou perfurações;
c)o competidor deve apresentar sua luva, antes de correr, para que seja aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento. Deve ser baixa ou, no máximo, com 05 (cinco) centímetros de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o Fiscal julgue danificar a maçaroca;
d)após a apresentação, os competidores não poderão açoitar os cavalos, voltar o seu cavalo na faixa ou escantear. Do mesmo modo, não poderão bater, esporear ou ainda puxar as rédeas e os freios de modo a machucar o animal, ficando, a dupla, sujeita a desclassificação.
§ 1º- Os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais para não prejudicar a saúde desses.
§ 2º- Na Vaquejada promovida ou filiada às associações, fica obrigatória a presença de uma equipe de paramédicos de plantão, com ambulância, no local durante a realização das provas.
§ 3º- Mesmo a luva previamente vistoriada e aprovada pelo fiscal, pode ser rejeitada pelo Juiz de prova, caso este verifique que o equipamento está causando danos aos animais, ocasião em que o competidor terá que substituí-la imediatamente, sob pena de ser desclassificado.
§ 4º- O vaqueiro que, por motivo injustificado, se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou maltratando-o de forma intencional, deverá ser desclassificado imediatamente da prova.