Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13448, de 19 de outubro de 2015
Nº 13448/2015
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 14.726 de 28 de maio de 2024.
Redação original: "Parágrafo único -Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes relativos ao esforço da inclusão social e produtiva, ao desenvolvimento de infraestrutura social, físico e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público em apoio ao Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da Bahia 3ª etapa - PROINCLUSÃO III e ao pagamento da dívida interna com a União. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda