Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13445, de 6 de outubro de 2015
Nº 13445/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Disque 180 e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos - Disque 100 nos estabelecimentos de acesso ao público, na forma que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTRA A MULHER É CRIME.
DENUNCIE - DISQUE 180.
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS.
NÃO SE CALE! DISQUE 100.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2015.
Republicação
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil