Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13417, de 1 de outubro de 2015
Nº 13417/2015
Declara de utilidade pública a Organização do Direito da Sociedade do Estado da Bahia, com sede e foro no município de Santo Antônio de Jesus.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente