Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13413, de 1 de outubro de 2015

Nº 13413/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Rural de Maniçoba, com sede no município de Ibititá e foro na Comarca de Irecê.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural de Maniçoba, com sede no município de Ibititá e foro na Comarca de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.