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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13372, de 17 de setembro de 2015

Nº 13372/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta os vencimentos e vantagens dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia e as vantagens pessoais incorporadas em valor nominal ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2015, retroativo a março de 2015, e 2,812% (dois vírgula oitocentos e doze por cento) a partir de 1º de novembro de 2015.
Parágrafo único- Os percentuais de reajustes dispostos neste artigo serão aplicados sobre os valores de vencimentos, vantagens, e cargos em comissão vigentes em março de 2015 e outubro de 2015, respectivamente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que serão suplementadas, se insuficientes, respeitado o limite previsto na Lei Federal de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros previstos no art. 1º desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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