Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13368, de 14 de julho de 2015
Nº 13368/2015
Determina percentual de contratação de artistas que expressam a cultura baiana e regional nos eventos culturais, shows e festejos realizados pelos entes públicos com verbas oriundas do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDENCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 14 DE JULHO DE 2015.
Deputado MARCELO NILO
Presidente