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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13358, de 29 de junho de 2015

Nº 13358/2015

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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar área de terra ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR uma área de terra medindo 20.000,97m², a ser desmembrada da maior porção de terra intitulada gleba 5, localizada na Rua Djanira Bastos, Bairro do Caji, no Município de Lauro de Freitas, registrada sob o número de matrícula 14.302 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia.
Parágrafo único- A descrição e as coordenadas da área de terra a ser doada são as constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A área de terra descrita no caput do art. 1º desta Lei destina-se à construção de empreendimento habitacional composto de 200 (duzentas) unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida".
Parágrafo único- O empreendimento habitacional de que trata este artigo se insere numa iniciativa piloto de construção de habitação de interesse social sustentável, através do atendimento aos parâmetros de conforto ambiental e eficiência energética, observando a norma de desempenho de edificações NBR 15.575, a Etiqueta de Eficiência Energética de Edificações Residenciais PROCEL/INMETRO e, ainda, parâmetros de sustentabilidade, a exemplo de aproveitamento de água da chuva, reuso de materiais, dentre outros.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, importará em reversão automática da área ao patrimônio da CONDER, conforme o caso.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário do Planejamento

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Localização: Rua Djanira Bastos, Bairro do Caji

Município: Lauro de Freitas - Bahia

Proprietário: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER

Área = 20.000,97m² Perímetro = 675,74m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X=572562,4199E e Y=8576567,3825N, daí, com distância de 195,33m e ângulo de 160º12'23", determina-se o ponto V-2 de coordenadas X=572628,5595E e Y=8576383,5819N, daí, com distância de 34,49m e ângulo de 300º28'57", determina-se o ponto V-3 de coordenadas X=572598,8294E e Y=8576401,0820N, daí, com distância de 97,09m e ângulo de 289º10'22", determina-se o ponto V-4 de coordenadas X=572513,2396E e Y=8576446,9224N, daí, com distância de 70,35m e ângulo de 338º47'35", determina-se o ponto V-5 de coordenadas X=572487,7897E e Y=8576512,5125N, daí, com distância de 92,73m e ângulo de 339º21'11", determina-se o ponto V-6 de coordenadas X=572455,0900E e Y=8576599,2928N, daí, com distância de 21,41m e ângulo de 341º41'02", determina-se o ponto V-7 de coordenadas X=572448,3600E e Y=8576619,6229N, daí, com distância de 90,20m e ângulo de 78º55'23", determina-se o ponto V-8 de coordenadas geográficas X=572536,8821E e Y=8576636,9531N, daí, com distância de 74,11m e ângulo de 159º50'35", retorna-se em deslocamento retilíneo de 74,11m e azimute 159º50351" ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição.

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