Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 13358, de 29 de junho de 2015
Nº 13358/2015
Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar área de terra ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
João Leão
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Localização: Rua Djanira Bastos, Bairro do Caji
Município: Lauro de Freitas - Bahia
Proprietário: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER
Área = 20.000,97m² Perímetro = 675,74m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X=572562,4199E e Y=8576567,3825N, daí, com distância de 195,33m e ângulo de 160º12'23", determina-se o ponto V-2 de coordenadas X=572628,5595E e Y=8576383,5819N, daí, com distância de 34,49m e ângulo de 300º28'57", determina-se o ponto V-3 de coordenadas X=572598,8294E e Y=8576401,0820N, daí, com distância de 97,09m e ângulo de 289º10'22", determina-se o ponto V-4 de coordenadas X=572513,2396E e Y=8576446,9224N, daí, com distância de 70,35m e ângulo de 338º47'35", determina-se o ponto V-5 de coordenadas X=572487,7897E e Y=8576512,5125N, daí, com distância de 92,73m e ângulo de 339º21'11", determina-se o ponto V-6 de coordenadas X=572455,0900E e Y=8576599,2928N, daí, com distância de 21,41m e ângulo de 341º41'02", determina-se o ponto V-7 de coordenadas X=572448,3600E e Y=8576619,6229N, daí, com distância de 90,20m e ângulo de 78º55'23", determina-se o ponto V-8 de coordenadas geográficas X=572536,8821E e Y=8576636,9531N, daí, com distância de 74,11m e ângulo de 159º50'35", retorna-se em deslocamento retilíneo de 74,11m e azimute 159º50351" ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição.