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Lei Estadual da Bahia nº 13354, de 16 de junho de 2015

Nº 13354/2015

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Autoriza a doação de imóvel público ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR a área de terra medindo 12.085,50m², registrada sob o número de matrícula 20.637 perante o 4º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador - Bahia, cuja descrição se encontra no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- A área de terra descrita no caput deste artigo objetiva a construção de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida", criado pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e regulamentada pelo Decreto Federal 7.499, de 16 de junho de 2011.
Art. 2.
- A doação será efetivada após o registro do domínio em favor do Estado da Bahia, obtendo-se a necessária regularização fundiária do imóvel.
Art. 3.
- O não cumprimento da finalidade prevista no art. 1º, parágrafo único, desta Lei, no prazo de 03 (três) anos a partir da efetivação da doação ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, importará em reversão automática da área ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

PONTO

COORD - X

COORD - Y

1

553663,484

8571336,820

2

553641,540

8571341,295

3

553630,963

8571295,465

4

553534,402

8571322,149

5

553549,012

8571415,761

6

553586,744

8571411,749

7

553587,531

8571421,065

8

553606,633

8571419,302

9

553611,689

8571418,580

10

553623,881

8571418,641

11

553630,814

8571418,965

12

553630,854

8571434,904

13

553642,194

8571429,776

14

553648,488

8571427,380

15

553653,645

8571426,037

16

553653,201

8571420,365

17

553650,483

8571404,138

18

553646,821

8571380,671

19

553645,416

8571366,818

20

553649,976

8571366,143

21

553668,696

8571364,699

22

553663,484

8571336,820

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