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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13353, de 16 de junho de 2015

Nº 13353/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União os trechos das rodovias estaduais BA-172 e da BA-161 que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União os trechos das Rodovias Estaduais BA-172 e BA-161, indicados no Anexo Único desta Lei.
§ 1º- A transferência tem por finalidade a incorporação de trechos de rodovia estadual implantada, cujos traçados coincidam com diretrizes de rodovia federal planejada, à Rede Rodoviária sob jurisdição federal.
§ 2º- A transferência não acarretará ônus para a União, tais como ressarcimento de despesas de desapropriação, construção, operação ou manutenção que tiver incorrido o Estado da Bahia até a data da transferência, ou de indenizações decorrentes dessa transferência.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

SNV

ROD.

INÍCIO

FIM

EXT.

KM

ROD.

EST.

430BBA0065

BR-430

ENTR BA-172(A) /464

(B) (SANTANA)

ENTR BR-172(B) /576 (A)

6,0

BA-172

430BBA0075

BR-430

ENTR BR-576(B) / BA-161(A)

(P/SÍTIO DO MATO)

ENTR BR-349 (A) /BA-161(B)

22,0

BA-161

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