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Lei Estadual da Bahia nº 13349, de 22 de maio de 2015

Nº 13349/2015

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Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos e gratificações dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) a partir do mês de março de 2015, e de 2,812% (dois vírgula oitocentos e doze por cento), a partir de novembro de 2015, conforme Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único- Os porcentuais de reajustes dispostos neste artigo serão aplicados sobre os valores de vencimentos, gratificações, funções de confiança e cargos em comissão vigentes em dezembro de 2014 e março de 2015, respectivamente.
Art. 2.
- Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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